Competições

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Uma competição que o leitor reconhece não é, só por isso, uma competição sobre a qual se possa apostar legalmente em Portugal. O critério é administrativo.

O SRIJ aprova a lista de «Modalidades e competições», que fixa por desporto os tipos e os momentos de aposta e as formas de resultado admissíveis (art. 5.º n.º 5 do RJO). Fora dela não existe oferta licenciada.

Entre as provas procuradas estão a Liga Portugal e as duas taças nacionais, as grandes ligas europeias, as competições continentais de clubes e o Mundial. Uma linha atravessa tudo: os escalões de formação, abaixo do sénior, estão fora (art. 5.º n.º 6 do RJO).