Pagamentos e levantamentos

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O dinheiro é o ponto onde a segurança de uma aposta deixa de ser abstrata. Duas regras portuguesas explicam quase tudo.

A primeira é a da identificação: não há jogo sem rosto. O registo pede o NIF e os dados da conta de pagamento do próprio jogador, e é para essa conta, e só para ela, que o dinheiro volta (art. 37.º, 38.º e 40.º do RJO). A segunda é a do instrumento: meios eletrónicos em euros, de prestadores autorizados, capazes de identificar quem paga (art. 42.º do RJO).

Dentro desse quadro, cada operador escolhe a sua lista: carteiras eletrónicas, cartões ou transferência bancária. Não há lista legal de métodos.